Comunidade apresenta sugestões de mudanças nas regras do RIT

Proposta que altera exigências do Relatório de Impacto do Trânsito visa facilitar a emissão de alvarás de construção e do habite-se, além de promover projeto urbano de mobilidade

O chefe-adjunto da Casa Civil, Fábio Pereira, o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago Andrade, e o secretário-adjunto da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, Luiz Otavio Rodrigues

Com o objetivo de desburocratizar o processo de emissão de alvarás de construção e do certificado de habite-se, o governo de Brasília promoveu consulta pública para discutir o projeto de lei que altera as exigências do Relatório de Impacto do Trânsito (RIT). Na noite desta terça-feira (22), a Secretaria de Gestão do Território e Habitação colheu uma série de sugestões dos participantes — a maioria engenheiros e arquitetos — na sede do órgão, no Setor Comercial Sul.

O RIT consiste em uma exigência legal para a aprovação de projetos da construção civil e até mesmo de reformas. O relatório aponta medidas compensatórias para os eventuais reflexos da obra no espaço público e em seus arredores.

Pela proposta submetida a discussão, o documento — que hoje é de responsabilidade do construtor — seria simplificado. Os estudos e as ações compensatórias ficariam a cargo dos órgãos estatais. Em contrapartida, haveria o pagamento de uma taxa de custo.

No modelo atual, também cabe aos empreendedores executar as medidas de compensação estipuladas no RIT, como a ampliação de vias e as mudanças na sinalização. O projeto de lei determina que o governo fique responsável por promover essas intervenções.

Mobilidade urbana
Para cobrir o custo do estudo e das obras, está prevista a criação de um Fundo Especial de Mobilidade Urbana, que teria como fonte, entre outros recursos, as contrapartidas a serem pagas pelas construtoras. Prédios públicos e programas habitacionais de interesse social estariam isentos dessa taxa.

"Do ponto de vista de uma política do espaço público, o [modelo atual do] RIT causa um gravíssimo problema, porque faculta ao empreendedor a execução e a intervenção de medidas que diminuam o impacto [da construção sobre o trânsito local]", afirmou o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago Andrade.

Membro do grupo que elaborou o projeto de lei, o chefe-adjunto da Casa Civil, Fábio Pereira, resumiu a intenção da proposta: "Tentamos produzir um modelo mais simples e eficiente que pudesse dar uma resposta rápida ao empreendedor".

Além da Casa Civil e da pasta de Gestão do Território e Habitação, a Secretaria de Mobilidade, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Departamento de Trânsito do DF (Detran) participaram da redação do texto, que só será levado à Câmara Legislativa após pelo menos três debates públicos.

Polo gerador de viagens
Entre as sugestões apresentadas, destacou-se a necessidade de conceituar no projeto quais são os critérios para definir um polo gerador de viagens (PGV), termo usado para empreendimentos que geram interferência significativa no trânsito e que, portanto, precisam arcar com as compensações.

A fórmula para calcular o valor da taxa de contrapartida também foi tema de debate. O texto estipula, de forma geral, a quantia entre 1% e 5% do custo do empreendimento enquadrado como PGV, mas ainda não foi batido o martelo sobre o tema.

"A grande evolução dessa lei é desburocratizar o processo, mas precisamos equilibrá-la para termos um parâmetro justo e bom para a cidade", avaliou Eduardo Aroeira Almeida, vice-presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal.

Na mesma linha, a arquiteta Ana Parisi, diretora de uma consultoria na área de planejamento urbano e de transportes, sugeriu que o grupo detalhe algumas questões antes de levar o projeto à Câmara. "Não podemos taxar da mesma maneira, por exemplo, uma escola em Ceilândia e uma na Asa Sul, porque o impacto no trânsito é diferente. Mas, de qualquer maneira, [essa mudança] é um grande avanço para o setor."

Também participou do debate o secretário-adjunto de Gestão do Território e Habitação, Luiz Otavio Rodrigues.


Fonte: Redação.
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