Liminar manda Estado fazer reforma emergencial na cadeia de Padre Bernardo

MP quer garantir boas condições para a cadeia local

Em ação proposta pelo Ministério Público, a juíza Simone Reis determinou liminarmente que o Estado faça a reforma emergencial da cadeia de Padre Bernardo, no prazo de 90 dias. A obra deverá garantir as condições mínimas de higiene, saúde, salubridade e segurança, observando a Resolução n° 9/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Na ação, o MP informou ter tomado conhecimento, no início do mês passado, da fuga de seis presos. Eles aproveitaram a fragilidade do prédio, fizeram um buraco no teto da cela e fugiram.

De imediato, foi instaurado procedimento administrativo para acompanhar as apurações da fuga, tendo sido requisitado à Polícia Técnico Científica perícia no local. A promotora de Justiça Ariane Gonçalves, autora da ação, relata que passados muitos dias do ocorrido, não haviam sido tomado providências para o retorno à normalidade das atividades. Assim, o MP oficiou à Superintendência de Administração Penitenciária (Seap) para que fizesse o conserto do buraco, enviando mão de obra para a cidade, no prazo de 72 horas. 

O órgão, entretanto, respondeu que não dispõe de profissionais para atender ao serviço e que caberia ao gestor da unidade a manutenção, acrescentando que a Seap teria alguns materiais para reparos, sendo necessário que este os requisitasse. 

Para o MP, é inaceitável a omissão do Estado, esquivando-se de suas responsabilidades, com grave infração ao direito fundamental à segurança da sociedade e colocando em risco a efetivação de sentenças condenatórias e prisões preventivas.

A promotora observa ainda que o diretor do presídio não dispõe de recursos para gerir em nome da Seap, pois a unidade não tem receita própria. Atualmente, a unidade prisional está sendo mantida, principalmente, por doações dos municípios de Padre Bernardo e Mimoso de Goiás. Entretanto, vale ressaltar que a manutenção de presídio não é atribuição do município, que não pode assumir o cargo de gerir a cadeia em detrimento da responsabilidade constitucional do Estado.

Fragilidade 
Perícia feita pela Polícia Técnico Científica apontou que a laje da cadeia é extremamente frágil e fragmentável à mão. Com essa constatação, o MP argumentou ser incontestável a necessidade de reforma em toda a estrutura, a fim de impedir novas fugas.
No dia 25 de agosto, diligência do MP verificou que o buraco foi fechado de maneira precária e sem garantir segurança alguma, sendo que a cela onde houve a fuga ficou sem uso até 28 de agosto, data da propositura da ação. 

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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