Desembargador manda instalar CPI do Transporte em Goiás


Por entender que a atividade pública de transporte é uma questão que afeta toda a população goiana, o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, em sede de liminar, determinou que seja instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte para investigar o transporte intermunicipal de passageiros em Goiás. A decisão torna sem efeito a ordem emanada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Hélio de Sousa, para que o Requerimento nº 1.724, que trata da implantação da CPI, fosse arquivado. A estimativa é de que 12 milhões de passageiros utilizam esse tipo de transporte por ano no Estado. 

Ao conceder a liminar (mandado de segurança), o desembargador observou que existe perigo na demora (periculum in mora), um dos requisitos essenciais para autorizar a medida, uma vez que a necessidade de avaliar o problema de forma mais produtiva é urgente e necessária. A seu ver, a regularidade ou não do transporte coletivo intermunicipal continuaria sem qualquer explicação, caso o pedido fosse apreciado somente no final da demanda. “A partir do momento em que a discussão acerca deste tipo de atividade pública de transporte se mostrou pertinente para a população goiana, cujo mote foi estampado por seus representantes políticos na Assembleia Legislativa, tornou-se igualmente salutar a investigação pretendida até para que se esclareça a sociedade acerca do seu funcionamento”, enfatizou.

Numa análise apurada dos autos, Geraldo Gonçalves considerou também a presença da fumaça do bom direito (fumus boni iuris), outro fator principal para a concessão da medida, pois a documentação constante dos autos demonstrou que as duas sessões realizadas para a instalação da CPI, a primeira em 30 de junho deste ano, em que foi apresentado o Requerimento nº 1.724, e a segunda em 1º de julho, são suficientes para atender os requisitos estabelecidos pelo artigo 48 e seguintes do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás. “Some-se isso ao fato de que o regimento interno da Casa não possui disposição normativa que autorize a retirada de assinaturas após a apresentação e aprovação do requerimento para instalação de CPI”, ressaltou.

O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado estadual Humberto Aidar, que foi indicado para a CPI pela oposição. Conforme narra nos autos, em 30 de junho o parlamentar submeteu o Requerimento nº 1.724, de sua autoria, à sessão extraordinária da Assembleia Legislativa e requereu a abertura de uma CPI para investigar o transporte intermunicipal do Estado de Goiás, ocasião em que obteve o apoio de 33 deputados dos 41 em atuação. O documento, conforme relata, foi encaminhado à Diretoria Parlamentar para a sessão de 1º de julho a fim de que fossem tomadas todas as providências necessárias e indicação dos nomes dos membros da CPI e seus respectivos suplentes.

Contudo, em 11 de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa, Hélio de Sousa (PT), determinou o arquivamento do pleito, em razão da retirada de 22 assinaturas dos deputados, até então, favoráveis a tal pretensão. Diante de tais desistências, restaram somente 12 assinaturas no requerimento. Dessa forma, o parlamentar alegou que não existe fato novo que justifique a retirada de assinaturas do requerimento e salientou que não existe motivo plausível para o retardamento da criação da CPI, muito menos a modificação posterior do quórum de instalação da referida comissão. A razão para implementação da CPI, segundo o deputado, seria a falta de licitação das linhas e denúncias sobre a qualidade dos serviços das empresas. 

(Texto: Myrelle Motta/Foto: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)


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