ARTIGO: Rollemberg um derrubador de casas

*Circo dos horrores de Rollemberg vai continuar derrubando casas, provocando lágrimas e desespero no DF

Vivemos em tempos de muitas preocupações, porém o nosso desejo de mudança é sempre renovado com esperança. Observei exatamente esse sentimento na vida das 600 pessoas que estavam presentes à audiência pública na Câmara Legislativa, no último dia 07, que tratava das “Demolições e Derrubadas no Distrito Federal”. Porém o que todos sentem é que o sonho de um final de ano em confraternização e sem derrubadas ou truculência não será possível. O circo dos horrores dirigido por Rollemberg vai continuar derrubando casas, provocando lágrimas e desespero as milhares de famílias do DF.

A cada pergunta feita ou lágrimas derramadas, mesmo com a forte defesa dos direitos das famílias que estavam presentes na Câmara Legislativa , víamos um retruque da representante do governador, a presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS/DF), onde ela afirmou que no primeiro momento as casas que seriam demolidas, são de um marcador que têm seu início a partir de julho de 2014, mais o cronograma de ação do malfadado governo é extenso.

No mesmo dia estive presente a reunião que tratava da “Cobrança por Áreas Verdes” no auditório da Associação Comercial do Distrito Federal, onde estava sendo discutido o Projeto de Lei Complementar nº 35/2015, que dispõe sobre a permissão de uso não qualificada de áreas públicas contígua a unidades imobiliárias residências unifamiliares no Distrito Federal, porém o que chamou minha atenção, logo no início das falas, foi um orador que evocou um verso de uma música do cantor e escritor Chico Buarque, “Apesar de você Amanhã há de ser outro dia...” em referência ao Governador Rollemberg, mostrando assim todo o descontentamento de quem mora em Brasília, com a forma pirotécnica do atual governo de querer sem dialogar, desestruturar toda uma sociedade e tentar fomentar uma luta de classes.

O PLC nº 35/2015, foi retirado da Câmara Legislativa, pois seu texto era confuso e oneroso e trazia uma formula esdrúxula, veja:

“Art. 10. O preço público, devido cobrado anualmente, deve ser calculado com base na fórmula: Pp = V ÷ A x Ap x 0,005, sedo que:
I – “Pp”corresponde a preço público;
II – “V” corresponde ao valor do terreno constante da pauta de valores de Imposto de Transmissão de Bens Intervivos – ITBI da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
III – “A” corresponde à área do terreno vinculado à área pública objeto da permissão em metros quadrados;
IV – “Ap” corresponde à área objeto da permissão em metros quadrados.
Parágrafo único – Será cobrado o valor mínimo de preço público correspondente a “Ap” de 30 metros quadrados.”

Devido tal escárnio tributário, que indica um aumento abusivo, ferindo o princípio da capacidade contributiva do cidadão, as entidades da sociedade civil organizado e vários moradores do Lago Sul, Norte e condomínios da região, discutem medidas de pagar em juízo o IPTU do próximo ano. A alegação é de que com as derrubadas, houve uma desvalorização dos imóveis, além da falta de segurança nas residências e a qualidade de vida também foi afetada, pois as áreas contíguas ao lago Paranoá, onde houve as derrubadas, ficou degradada possibilitando a proliferação de doenças.

A atitude do pagamento em juízo do IPTU é devido à abissal descrença no governo Rollember. Ressalta-se que não é uma desobediência tributária, pois os valores serão depositados em juízo, o contribuinte pode contestar e depositar o valor questionado como prevê o artigo 148 do Código Tributário Nacional.

“Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”

Para acabar com a chicana em relação à regularização fundiária, o Governador deveria mandar a Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), pois o projeto lei complementar, foi discutido desde o governo anterior e tiveram inúmeras audiências públicas, bem como, o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), que já tinha sido discutido e aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan), nossa população merece respeito e ter um governo que dialogue com a sociedade e que não seja intransigente.


*Wander Azevedo é Diretor da Associação Comercial do Jardim Botanico.
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