Lêda Borges é desmascarada pela Justiça Eleitoral e perde mais uma para Pábio Mossoró

Tentativa de vencer as eleições no tapetão é impedida pela Justiça Eleitoral e candidata derrotada perde processo das máscaras rosas


A Justiça Eleitoral julgou improcedente a denúncia com pedido de perda de mandato eletivo apresentado por Lêda Borges (PSDB) em desfavor de Pábio Mossoró nas eleições de 2020.

Segundo a deputada estadual e candidata derrotada nas eleições, o candidato adversário, Pábio Mossoró, utilizou de estrutura da prefeitura municipal para produzir máscaras na “cor rosa” para carreata das mulheres. O processo diz que o uso da máquina desequilibrou o pleito e por isso os votos do candidato deveriam ser anulados com a perda do mandato.Pábio e a vice Zeli venceram todos os processos judiciais nas eleições 2020.

Segundo a denúncia, o servidor efetivo do município, de nome Diógenes, teria gravado áudio pedindo para parar a produção de máscaras para a campanha eleitoral. A coligação de Lêda Borges, “Juntos por Valparaíso”, ainda inseriu na denúncia bandeiras e utilização de servidores para a campanha eleitoral.

A juíza da 33ª Zona Eleitoral de Valparaíso de Goiás julgou pela inexistência de provas robustas e incontestes de que o material produzido foi destinado para “carreata de campanha eleitoral”, afirmou ainda que “não há outra decisão que não seja a improcedência da inicial, vez que não há provas de que o material utilizado na carreata foi produzido e custeado pela administração municipal”.

Ficou provado que as máscaras são produzidas desde o início da pandemia e distribuídas aos servidores públicos e aos assistidos da Secretaria de Assistência Social. Pábio venceu as eleições com mais de 9 mil votos de diferença.

DIREITO DE RESPOSTA
Durante a campanha eleitoral direito foi concedido pelo Juízo da 033ª Zona Eleitoral, em resposta ao artigo do blogueiro Carlos Augusto de Abreu Guglielmeli que trabalha nas eleições para candidata Lêda Borges (PSDB) em Valparaíso de Goiás.

Com o título “Crime – Campanha de Pábio Mossoró usa recursos públicos para produção de brindes“, o artigo publicado no dia 26 de outubro, afirma, entre outras coisas, que o prefeito Pábio Mossoró [realizou uma carreata com distribuição de alguns brindes e dentre eles, houve a distribuição de máscaras faciais produzidas por servidores públicos municipais].

No pedido do partido contra a publicação a juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, entende que “vê-se que a requerida desbordou em muito do limite da liberdade de manifestação, tendo incorrido na prática de utilização de conteúdo difamatório, razão pela qual se faz necessário o exercício do direito de resposta por parte da coligação”, decidiu a juíza Letícia Silva.

A juíza afirmou ainda que o direito de resposta está previsto no art. 58 da Lei 9.504/97, o qual dispõe que: [Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social].

DERROTAS NA JUSTIÇA
Passam de 50 (cinquenta), o número de derrotas jurídicas de Lêda Borges nas Eleições de 2020. Foram mais de 20 registros de candidatura indeferidos em definitivos e mais de 15 processos contra meios de comunicação julgados improcedentes.

Pábio Mossoró venceu todos os processos e teve a sua prestação de contas aprovadas, sem qualquer mácula ou devolução de recursos. A prestação de contas da candidata Lêda Borges (PSDB) encontra-se em julgamento.
Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem