“O país precisa ser atrativo para investimentos”, alerta advogado tributarista sobre os impactos da Reforma Tributária

Especialista Rodrigo Dias alerta mercado imobiliário sobre os impactos da proposta na incorporação. Ação integra calendário do projeto da Ademi Goiás


Foto: Shutter

  

“Precisamos pensar em um sistema que seja minimamente coerente com os anseios da sociedade brasileira. O país precisa ser atrativo para investimentos.” O alerta é do advogado tributarista Rodrigo Antonio Dias, sobre o Projeto de Lei 2337/21, que propõe alterações na legislação do Imposto sobre Lucros e Dividendos, que integra a segunda fase da Reforma Tributária, tema bastante discutido no Congresso Nacional. “O assunto merece atenção não somente do setor do mercado imobiliário, mas da sociedade em geral” destacou o especialista na palestra virtual “O impacto da Reforma Tributária na Incorporação”, realizada para as empresas associadas da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), pelo projeto Ademi Qualifica.

 

Além de possuir larga experiência em questões tributárias, Rodrigo Dias também preside o Comitê de Direito Tributário do IBRADIM – e é membro do Conselho Jurídico do Sindicato da Construção do SindusCon-SP, do Conselho Jurídico do Secovi-SP e da Comissão de Assuntos Tributários e Fiscais (CATF) da Confederação Nacional das Indústrias (CNI).

 

Ao abordar o Projeto de Lei, o especialista comenta sobre a regra geral que prevê a tributação sobre lucros e dividendos pela alíquota de 15%. Porém, os lucros e dividendos pagos por empresas optantes pelo sistema de tributação SIMPLES continua com isenção de tributos. Já para as Sociedades em Conta de Participação (SCP), os sócios que sejam pessoas jurídicas poderão utilizar a regra de não incidência do IR Retido sobre dividendos se tiverem 10% ou mais do capital votante da SCP ou, se a SCP for constituída diretamente em Sociedade de Propósito Específico (SPE), que tenha mais de 90% da receita tributada no Regime Especial de Tributação (RET).

 

Em relação ao item ‘Aumento e Redução de Capital’, a partir de 2022, o aumento de capital com incorporação de lucros e reservas não ficará sujeito à tributação do IR. Segundo Rodrigo Dias, se houver a incorporação dos lucros ao capital da empresa e, havendo redução de capital com lucros incorporados num intervalo de cinco anos para trás, ou redução feita cinco anos após a incorporação, o valor da redução será considerado lucro distribuído e haverá tributação.

 

Na questão de ‘Dividendo pagos para Fundos de Investimentos’, o especialista explica que os lucros ou dividendos pagos em decorrência dos valores mobiliários integrantes das carteiras de fundos de investimentos autorizados pela CVM não estarão sujeitos à retenção do IR na Fonte, devendo o valor bruto dos dividendos ser incorporados ao valor patrimonial das cotas.

 

Tributação das empresas

 

Sobre a tributação de empresas, o Projeto de Lei preconiza uma alíquota ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) que vai diminuir de 15% para 8%. Porém, será mantida a alíquota de 10% para lucros da empresa acima de R$ 20 mil por mês. Já a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que atualmente é de 9%, poderá ser reduzida para 8,5% ou para 8%, caso haja revogação de incentivos fiscais setoriais. “Isso é importante para empresa patrimonial de locação e de loteamento”, ressalta Rodrigo Dias.

 

Em relação aos fundos de investimentos imobiliários, o palestrante esclarece que a distribuição de rendimentos para pessoa física cotistas de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) continua isenta, desde que a primeira não detenha 10% ou mais das cotas negociadas na Bolsa ou no mercado de balcão. “Nos fundos imobiliários que participarem no capital SPEs, a distribuição de dividendos é isenta. Então temos uma vantagem competitiva para quem é sócio de fundos imobiliários que tem isenção para pessoa física”, explica.

 

Já a tributação de pessoas físicas para imóveis detidos até o dia 31 de dezembro de 2020, haverá a possibilidade de reavaliação a valor de mercado. Tal diferença será tributada pela alíquota de 4%. Contudo, Rodrigo Dias lembra que a opção deverá ser feita até o dia 29 de abril do ano que vem, caso a PL seja aprovada. “Talvez tenhamos para o setor um ganho de renegociação mais interessante, ou seja, poderemos ter boas oportunidades de ajustar a operação para acontecer efetivamente no início do próximo ano. Assim teremos espaço de negociação”, disse.

 

Programação – O projeto Ademi Qualifica, desenvolvido pela Ademi-GO, busca incentivar e promover a qualificação do mercado imobiliário por meio de um calendário de palestras e eventos ao longo de todo ano. A programação é destinada exclusivamente para as empresas associadas da entidade. A próxima palestra virtual será realizada no dia 20 de outubro, a partir de 18 horas, sob o tema “Vícios Construtivos”, com o advogado Carlos Del Mar.

“Temos uma preocupação constante com a formação e qualificação da mão de obra do segmento em nosso no estado. Com mais esta iniciativa, geramos oportunidades para alcançar este objetivo por meio de uma programação constante e com a participação de especialistas. Este é um caminho essencial para proporcionar mais solidez, atualizações e profissionalismo ao segmento”, afirma o coordenador do projeto, Rafael Roriz, que é diretor de Desenvolvimento de Parcerias, Ensino e Relações com Bancos da entidade.

 

Assessoria de Imprensa Kasane 

Atendimento Ademi-GO
Carol Oliveira: carol@kasane.com.br

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