Advogado Danúbio Remy vence ação no TRE-GO e garante absolvição em caso de suposta compra de votos em Rianápolis-GO






Decisão da 72ª Zona Eleitoral reconhece ausência de provas e assegura vitória da defesa


A Justiça Eleitoral da 72ª Zona de Ceres (GO) julgou improcedente a Representação Especial por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) movida contra os candidatos eleitos ao Poder Executivo Municipal de Rialma, nas Eleições Municipais de 2024. A sentença, proferida no processo nº 0600978-08.2024.6.09.0072, rejeitou as acusações formuladas por adversários políticos, que alegavam a suposta distribuição de combustíveis em troca de votos durante a campanha.

A ação eleitoral, baseada em vídeos e depoimentos testemunhais, foi considerada frágil pela magistrada responsável, que concluiu não haver nos autos elementos concretos que comprovassem a ocorrência de ilícito eleitoral.

“Não vislumbro nos autos quaisquer indícios mínimos de prova da existência do alegado esquema de captação ilícita de sufrágio. As provas apresentadas, como vídeos e conversas de aplicativos, são frágeis, descontextualizadas e sem nexo direto com a campanha eleitoral dos representados”, destaca trecho da sentença.

A defesa dos representados foi conduzida pelo advogado Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino, que sustentou a total ausência de elementos que configurassem o ilícito previsto no art. 41-A da Lei das Eleições. Em defesa nos autos, o advogado enfatizou a fragilidade do conjunto probatório e reiterou que os fatos narrados eram baseados em meras suposições, sem qualquer vínculo com a atuação dos representados durante o pleito.

Com a improcedência da ação, fica mantida a regularidade da eleição municipal e a legitimidade dos eleitos. A decisão reforça a importância da prudência nas acusações eleitorais e o respeito ao devido processo legal.

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