Projeto estabelece a prática de cremação de corpos em Goiás durante a pandemia

O projeto de lei de nº 2143/20, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), determina a prática de cremação de corpos e também restos mortais em Goiás durante o período de pandemia da covid-19


De acordo com o texto da propositura, a cremação de pessoas mortas poderá ser realizada, desde que a solicitação seja feita pelo cônjuge sobrevivente, ou por um familiar de primeiro grau.

Segundo consta na redação da matéria, em razão da situação de pandemia de coronavírus, muitos serviços públicos não emergenciais, tais como cartórios, que estão fechados.

“Além disso, o serviço funerário no Brasil não tem capacidade para atender a demanda de enterros que podem vir a ocorrer em razão desta tragédia que nos assola, aumentando dessa forma, a opção pela cremação”, enfatiza Sebba.

A propositura encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e tem como relator o deputado Helio de Sousa (PSDB).
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