Relatora mantém criação de 118 vagas para Analistas no TJDFT

Anajus distribuiu aos parlamentares parecer contra o chamado “trem-bala da alegria”, que eleva escolaridade do pessoal de nível médio em cargos de nível superior sem novo concurso público


Já está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei 3662/2021, do TJDFT, com parecer favorável da deputada Celina Leão (PP – DF) para a transformação de 192 cargos vagos de servidores de nível médio e 4 auxiliares de nível fundamental em 118 vagas para Analistas Judiciários, segmento de nível superior. Veja a íntegra do parecer.

Para assegurar a aprovação do texto original da matéria, a ANAJUS (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) vai distribuir aos deputados parecer contra o chamado Projeto NS (Nível Superior para Técnicos de Nível Médio), que eleva a escolaridade do pessoal nível médio, por representar invasão das atribuições do segmento de nível superior. A proposta é também conhecida como “trem-bala da alegria”. 

O material será encaminhado especialmente à deputada Erika Kokay (PT-DF), que apresentou emenda a favor do NS mudando a escolaridade para ingresso na carreira, no próximo concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), depois do mais recente que está em andamento. A proposta, também conhecida como "trem-bala da alegria", não foi incluída no parecer da relatora.

“O objetivo da proposição é dar condições ao TJDFT de acompanhar a evolução tecnológica do Poder Judiciário e, por conseguinte, melhorar a prestação jurisdicional, o que, por certo, reclama a formação em nível superior nas áreas de Direito e de Tecnologia da Informação/TI”, destacou a relatora. Celina também foi autora do requerimento aprovado por ampla maioria na semana passada que colocou a matéria em regime  de urgência urgentíssima para ser votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.

“Merece relevo o fato de que o TJDFT hoje tem quase 100% de seus processos em formato eletrônico (Processo Judicial Eletrônico-PJE) e requer um quadro capacitado de servidores, sobretudo na área de TI”, complementou.

Sem aumento de despesas

Diferentemente do Projeto NS, o texto do PL preservado pela relatora, evita o aumento de despesas com o preenchimento de vagas não ocupadas das carreiras de técnico e auxiliar. No material divulgado pela ANAJUS, a aprovação do Projeto NS representará um aumento de 64% nas despesas com as remunerações dos cerca de 70 mil de servidores que ocupam cargos de nível médio com equiparação aos vencimentos dos Analistas.

Isso porque, de acordo com a Constituição, os salários dos servidores públicos são baseados nos requisitos exigidos para a sua investidura. Ou seja, o pessoal de apoio terá que ganhar remuneração de nível superior, apesar de seus defensores insistirem que isso não trará impacto orçamentário.

Além disso, durante manifestações a favor da greve geral do funcionalismo público, vários servidores de nível médio se manifestaram no sentido de que só participariam do movimento pela recomposição salarial dos servidores públicos federais se for para a aprovação do NS com a equiparação aos Analistas.

Sem ameaça de extinção

Em seu parecer, a relatora afirmou ter acolhido emenda no sentido de tornar como permanentes do quadro do TJDFT tanto as vagas para Técnicos de nível médio quanto dos Analistas de nível superior.

“incluímos um parágrafo único no art. 2º, com o intuito de aprimorar o texto, para deixar expresso que, juntamente com os Analistas

Judiciários, a categoria de Técnico Judiciário é essencial para o efetivo exercício da atividade jurisdicional. Ademais, a inclusão ressalta a importância dos técnicos e faz cair por terra qualquer alegação que de o projeto pretende extinguir essa carreira”, afirmou Celina Leão.

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